PALAVRAS DO BRAÇO DIREITO DA TELEXFREE, DEPUTADO MOISÉS DINIZ
LIBERA, JUÍZA!
Mas, a juíza Thaís Khalil já dispõe das prerrogativas para determinar a devolução do dinheiro de quem não recebeu nada ou falta uma parte do investido, antes do julgamento do mérito.
Quanto à devolução aos investidores que têm um contrato a ser cumprido, isso ocorreria no julgamento do mérito.
Envie o seu caso, as dificuldades que você passou nesses sete meses, de forma respeitosa e sucinta:
2ª Vara Cível da Comarca de Rio Branco,
Email: vaciv2rb@tjac.jus.br