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TELEXFREE: JUÍZA DO ACRE JÁ DISPÕE DE PRERROGATIVA PARA DETERMINAR DEVOLUÇÃO DE VALORES.

PALAVRAS DO BRAÇO DIREITO DA TELEXFREE, DEPUTADO MOISÉS DINIZ

LIBERA, JUÍZA!

Não posso entrar em detalhes (porque não sou advogado da TELEXFREE e nem sou membro do MP).

Mas, a juíza Thaís Khalil já dispõe das prerrogativas para determinar a devolução do dinheiro de quem não recebeu nada ou falta uma parte do investido, antes do julgamento do mérito.

Quanto à devolução aos investidores que têm um contrato a ser cumprido, isso ocorreria no julgamento do mérito.

Envie o seu caso, as dificuldades que você passou nesses sete meses, de forma respeitosa e sucinta:

2ª Vara Cível da Comarca de Rio Branco,
Email: vaciv2rb@tjac.jus.br
TELEXBOM BRASIL

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