Com informações do Portal Ac24horas:
A desembargadora Eva Evangelista, acatou o Agravo de Instrumento no 0003362-55.2013.8.01.0000 – interposto pela Promotoria de Justiça da Defesa do Consumidor, com pedido de efeito suspensivo, da decisão da Juíza de Direito, Thais Khalil, titular da 2a Vara Cível da Comarca de Rio Branco, que liberava dinheiro para Ympactus Comercial Ltda – Telexfree – pagar dívidas com a empresa Tijuca Designe Hotel.
O TJ Acre aceitou o recurso do MP e suspendeu decisão da juíza Thaís Khalil, no dia 25 de novembro. O MP alega “a hipótese de error in judicando atribuído à magistrada de primeiro grau decorrente da liberação de parte dos valores antes indisponíveis para pagamento de débito da empresa em benefício de terceiro sequer parte na demanda em detrimento dos divulgadores/investidores”.
O recursos dos promotores justifica ainda, que a Justiça estaria aceitando da Telexfree, “como caução idônea de registro de hipoteca de imóvel pertencente a terceiro em favor da empresa Ympactus Comercial Ltda., quando, na verdade, deveria favorecer o possível credor da demanda principal, ou seja, o grupo representado pelo Ministério Público”.
Em sua decisão, a desembargadora Eva Evangelista alerta para “relativa ao eventual desacerto da magistrada quanto ao deferimento do pedido de liberação parcial dos valores anteriormente indisponíveis, atenho-me à possibilidade de substituição da medida cautelar, prevista no art. 805, do Código de Processo Civil, objetivando o cumprimento pelo devedor da obrigação de forma menos onerosa, todavia, mediante caução idônea”.
Segundo a decisão da magistrada, o imóvel oferecido como garantia pela Telexfree não poderia ser dado como garantia da liberação dos recursos, já que o imóvel só poderia ser alienado pelos seus proprietários “ou enfiteuta e embora possibilitada a oferta de bens em garantia por terceiro – até porque os bens de propriedade da Ympactus Comercial Ltda. já́ estão indisponíveis”.
Para Eva Evangelista, o beneficiário da hipoteca deve ser eventual credor, na hipótese de hipoteca judicial, o Ministério Público, representante do grupo formado pelos divulgadores e investidores da Telexfree, de forma que a hipoteca constituída em favor da Ympactus Comercial Ltda., não configura a idoneidade da caução”.
A juíza Thaís Borges foi a autora do bloqueio da Telexfree, em junho deste ano, após denúncia formulada pelo MPE de que a empresa praticava pirâmide financeira.
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