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SEM PIEDADE: JUSTIÇA RECONSIDERA DECISÃO E VOLTA A BLOQUEAR CLICK DREAMS.

Com informações do Jurídico Telexbom

Justiça Volta a trás, e cancela desbloqueio da Click Dreams

A Justiça de Santa Cataria cancela decisão que liberou a Click Dreams, agora todo mundo ficou confuso, hora a justiça libera 3 dias depois bloqueia novamente.

DECISÃO

Diante do requerimento formulado pelo Ministério Público, noticiando a reconsideração da decisão proferida no Agravo de Instrumento n. 2013.0783309-4, para restabelecer os efeitos das decisões de fls. 40/45 e 47, revogo na íntegra o despacho de fls, 290

Oficie-se com urgências aos respectivos órgãos e entidades para que mantenham ou, então, restabeleçam a indisponibilidade de bens determinada neste autos em desfavor de todos os réus.

Mantenha-se, ainda contato telefônico com esses órgãos e entidades informando a persistência da indisponibilidade de bens e da proibição de exercício da atividade.

Deverá a Chefe de Cartório também manter contato telefônico especialmente com o setor de Conta única do Tribunal de Justiça para que não porceda à transferência dos valores indicados no alvarás expedidos.

Decisão na integra:
Relação: 0435/2013 Teor do ato: Diante do requerimento formulado pelo Ministério Público, noticiando a reconsideração da decisão proferida no Agravo de Instrumento n. 2013.078309-4, para restabelecer os efeitos das decisões de fls. 40/45 e 47, revogo na íntegra o despacho de fls. 290. Oficie-se com urgências aos respectivos órgãos e entidades para que mantenham ou, então, restabeleçam a indisponibilidade de bens determinada nestes autos em desfavor de todos os réus. Mantenha-se, ainda, contato telefônico com esses órgãos e entidades informando a persistência da indisponibilidade de bens e da proibição de exercício da atividade. Deverá a Chefe de Cartório também manter contato telefônico especialmente com o setor de Conta Única do Tribunal de Justiça para que não proceda à transferência dos valores indicados no alvarás expedidos. Caso efetuada transferência, intimem-se os réus para, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, restituam os valores indevidamente levantados. Recolham-se os mandados e a carta precatória expedidos após o despacho de fls. 290. Caso encaminhada a deprecata, oficie-se para devolução independente de cumprimento. Intimem-se. Cumpra-se com a máxima urgência. Advogados(s): Pedro Cascaes Neto (OAB 026.536/SC) 05/12/2013 Certificado outros Certifico que em cumprimento à decisão de fl. 320, entrei em contato com os Registros de Imóveis oficiados nestes autos. Das escrivanias oficiadas, apenas o 2 Registro de Imóveis de Blumenau informou a existência de um imóvel que foi indisponibilizado, no qual, em conversa com a Srta. Roberta, deixei informado que há um ofício para baixa e um ofício para renovação da restrição. A referida pessoa comprometeu-se a cumprir na ordem de recebimento, aguardando para tanto, a chegada do segundo ofício expedido.

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