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TELEXFREE: JUSTIÇA CAPIXABA MANTÉM INQUÉRITO CONTRA SÓCIO DA EMPRESA.

Justiça capixaba mantém inquérito contra sócio da Telexfree

A Primeira Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Espírito Santo, em sessão realizada nesta quarta-feira (02), negou habeas corpus impetrado em favor do sócio da Ympactus Comercial S/A, que pretendia suspender o inquérito policial referente à investigação de suposta “pirâmide financeira” orquestrada pela empresa Telexfree e seus dirigentes.
Segundo os autos, o sócio da Ympactus Comercial “estaria se valendo do método de marketing multinível para divulgar a marca Telexfree, cujo serviço consiste no uso da tecnologia de comunicação denominada VOIP (voice over IP)”.

Ele alegou ausência de justa causa para o início do inquérito, ao que acrescentou os argumentos de ausência de delito e de materialidade. Entretanto, os desembargadores entenderam pela inexistência de elementos que demonstrem claramente inexistir justa causa.

Consta ainda no processo, que, em 2013, por força de decisão do Ministro da Justiça, as investigações conduzidas pela Polícia Civil do Estado referentes à Telexfree foram remetidas à Polícia Federal.

A desembargadora Catharina Novaes Barcellos afirmou ser mais prudente aguardar o fim das investigações a fazer um juízo de valor antecipado sobre aspectos ainda não investigados em sua totalidade.

“Além do cenário de insuficiência documental, o qual impede a emissão de um juízo de valor seguro sobre a complexa questão aqui focalizada, não constitui demasia registrar que estamos tratando de uma investigação em andamento, na qual o órgão de polícia judiciária continua colhendo elementos de convicção para concluir com êxito o seu trabalho investigativo”, destacou a desembargadora.

O desembargador Willian Silva ressaltou em seu voto que, “sequer há indiciamento e, portanto, impedir a regular apuração dos fatos caracterizaria medida excepcionalíssima”.

“Afirmar, ao menos neste momento, que a prática comercial investigada não se amoldaria aos fatos tipificados em lei como estelionato ou crime contra a economia popular seria esposar conclusão desprovida dos elementos de convicção necessários, os quais apenas surgirão com o desfecho das investigações”, concluiu o desembargador.

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