
Palavras da Defensoria Publica no Estado do Acre em Favor dos Divulgadores da Telexfree
Conforme havia anunciado, hoje pela manhã comparecei ao Tribunal de Justiça do Estado do Acre para duas atividades: uma defesa criminal (sustentação oral de um habeas corpus) na Câmara Criminal e uma visita à Desembargadora Regina Ferrari, relatora de um mandado de segurança em favor de um dos divulgadores da Telex FREE.
Cumpri as duas agendas. Fiz a sustentação oral perante a Câmara Criminal. O Colégio composto pelos Desembargadores Francisco Djalma da Silva, Samuel Evangelista e presidido por Denise Bonfim, à unanimidade, não conheceu do habeas corpus. Continuarei tentando a soltura do jovem no STJ em Brasília.
No Mandado de Segurança, fiz três pedidos: a) revogação da decisão proferida na ação civil pública (MP/Acre x Telex FREE), que impede o divulgador de atuar no processo, b) revogação da decisão liminar que suspendeu suas atividades de divulgador, e, c) devolução do que havia aplicado.
Disse à Desembargadora da importância da atuação do divulgador no processo, suscitando questionamentos de direito que as partes não puderam e não podem fazê-lo, o que contribui para que a causa seja melhor instruída, e para que a decisão de mérito seja justa e o processo rapidamente encerrado.
Falei da importância do Marketing Multinível (MMN) no Mundo, especialmente nos Estados Unidos, e suas expectativas no Brasil, com a regulamentação da matéria na Câmara Federal, e que está sendo discutida no Projeto de Lei nº 6667/2013.
Como a ilustre autoridade indeferiu liminarmente o pedido feito no mandado de segurança, disse-lhe que era meu propósito ingressar com um agravo regimental para fazer com que a matéria fosse discutida na Câmara Cível, onde pretendo fazer sustentação oral.
Fiz um bosquejo da audiência com o Procurador da República, Dr. Ubiratan Cazetta, na Procuradoria Geral da República, com quem discutimos a centralização das demandas judiciais do Marketing Multinível (MMN) na Justiça Federal.
A Desembargadora Regina Ferrari disse que, com a realização da perícia a ser realizada nos autos da ação principal, espera um desfecho rápido para o caso, inclusive com a celebração de um termo de ajustamento de conduta (TAC).
Conclusão: Acho que em nome desse divulgador, cuja causa é a mesma de todos os outros, interagindo pessoalmente com as autoridades envolvidas, vamos contribuindo para que encontremos uma solução rápida para essa atividade que gerou e ainda vai gerar renda para milhões de pessoas no Brasil e no Mundo.