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DIVULGADOR DA TELEXFREE PEDE REVOGAÇÃO DE CONTRATO COM BASE NA TEORIA DA IMPREVISÃO.

FONTE DA INFORMAÇÃO: NOTÍCIAS DA FRONTEIRA

A Defensoria Pública do Estado do Acre ingressou com ação (Reclamação) nos juizados especiais cíveis da Comarca de Rio Branco pedindo a revogação do contrato de um divulgador da Telex FREE com base na cláusula REBUS SIC STANTIBUS.

O divulgador, um estudante de direito carente, alegou que adquiriu, na forma do contrato (TELEXFREE – REGULAMENTO GERAL DE CLIENTES E DIVULGADORES E PRODUTOS), o direito de vender contas VOIP 99TELEXFREE por meio de seu sub-dominio, pelo preço de face, recebendo uma comissão de 10% sobre o valor da venda.
Asseverou que se tornou divulgador da TelexFREE (adesão partner), e na conformidade da cláusula 5.4 – adquiriu 02 (dois) kits “ADCentral”, constituídos cada de 10 contas VOIP 99 TELEXFREE, pelo que pagou, fruto das suas parcas economias, a importância de R$ 6.000,00 (seis mil reais).

Frisou que, pela cláusula 5.4.2 obrigou-se a postar 01(um) anúncio (preparado pela TELEXFREE) por dia, em sites de anúncios na internet (gratuitos ou não), de forma que, ao final de cada ciclo de 07 (sete) anúncios receberia uma conta 99TELEXFREE.

Destacou que, por motivos alheios à sua vontade, em decorrência de fato superveniente (bloqueio judicial da Ympactus Comercial Ltda), na 2ª Vara Cível da Comarca de Rio Branco, Estado do Acre, não mais pôde cumprir sua obrigação relativamente à cláusula 5.4.2, que lhe impunha o dever contratual de postar anúncios.

Não podendo mais postar os anúncios que se obrigou, em razão do aludido bloqueio judicial, o que se deu por motivos alheios à sua vontade e da própria empresa, a quem não atribui nenhuma culpa contratual, pediu a revogação do pacto, com base na teoria da imprevisão (cláusula rebus sic stantibus), com consequente devolução do que investiu.

Convicto de que a empresa não está cumprindo o contrato em razão do bloqueio judicial, circunstância que transcende a vontade das partes contratantes, o divulgador faz apenas o pedido da devolução do valor investido, ou seja, seus R$ 6.000,00 (seis mil reais), sem qualquer acréscimo de juros ou correção.

O divulgador diz que não tem dúvida de que fará, em juízo, quando da audiência conciliação, um acordo com a empresa, pois esta sempre manifestou o desejo de devolver o seu dinheiro.

Formado o título judicial com o acordo, o que terá força de sentença, o divulgador pretende habilitar-se no processo (ação civil pública que tramita na 2ª Vara Cível de Rio Branco), em que já há dinheiro apreendido da empresa, em conta judicial, e assim receber o que lhe é de direito.

Embora a ação tenha sido proposta em face de Ympactus Comercial Ltda (Telex FREE), o pedido de revogação do contrato se dar sem atribuição de culpa contra a empresa, mas por motivos alheios à vontade dela (empresa).
TELEXBOM BRASIL

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