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TELEXFREE: Cadê os Defensores dos Divulgadores? Onde eles estão?

Com informações de TelexNews

Até quando aguentaremos calados o Acre nos afrontar desta forma…

Fatos Jurídicos – AUTOR: M. P. do E. do A. – RÉU: Y. C. LTDA e outros –

1) Rejeito o pedido de reconsideração da decisão de pp. 8.397/8.398, no que concerne à imposição da multa prevista no art. 538 do CPC, matendo-a por seus próprios fundamentos.


2) Considerando o que dispõe a parte final do parágrafo único do referido dispositivo, bem como que todos os bens e valores dos réus foram declarados indisponíveis por este Juízo, defiro o pedido de expedição de alvarás de transferência para pagamento das multas e dos preparos dos recursos que os réus pretendem interpor nestes autos e na ação cautelar em apenso, mediante prévia apresentação das respectivas guias.

3) Mantenho integralmente a decisão saneadora de pp. 8.210/8.233, inclusive no que concerne à antecipação das despesas da perícia pelos réus, ante ao que dispõe o art. 18 da Lei nº 7.347/85 e do fato de que os réus também pleitearam a produção da prova pericial.

4) O pedido de substituição do perito nomeado nestes autos será apreciado após decisão do incidente de exceção de impedimento, já suscitado pelos réus em autos apartados.

5) Determino a intimação da parte autora para que apresente seus quesitos no prazo de cinco dias. Intimem-se também os réus para que, em igual prazo, esclareçam os quesitos 8 a 13, pois parecem não guardar relação com os pontos controvertidos fixados nestes autos. Cumpridas tais determinações, intime-se a empresa perita para que complemente sua proposta de honorários, já considerando os quesitos de todas as partes, também no prazo de cinco dias. Ato contínuo, intimem-se as partes para manifestação acerca da nova proposta de honorários periciais.

6) Intime-se o autor para se manifestar acerca do item 1.8 da petição de pp. 8.404/8.446, onde os réus apresentam justificativa para o não cumprimento da decisão de pp. 8.397/8.398, que ordenou aos mesmos informar qual “datacenter” armazena o site da empresa e os dados relativos ao cadastramento e movimentação de contas dos divulgadores, além do fornecimento de senha de acesso ao banco de dados ao Juízo.
7) Acerca da proposta de acordo apresentada pelos réus nas pp. 8.366/8.367, o autor manifestou-se rejeitando-a (pp. 8.465/8.469). Intimem-se.
Mais uma Afronta

Em mais uma decisão contrária aos pedidos feitos pela empresa a Juíza manteve a Multa Aplicada e Intimou a Empresa para que explique o porque não vai entregar as senhas de Seus Data Centers. Até quando eu me pergunto a população aguentará esta palhaçada, esta afronta vindo do Estado mais Podre do País?

Cadê os Defensores dos Divulgadores? Onde eles estão? Eles estão em suas Vidas seguindo Normal como se nada estivesse acontecendo,  isto é uma Vergonha! Isto é que é! Nós não podemos aceitar isto! porque todos estão com medo, a Justiça e a Mídia atacam diretamente agora a Imagem da Telexfree, e cadê o Direito de Resposta? Não Existe a quase Sete Meses e esta Desgraça que se chama Justiça ainda nem se quer Julgou o Mérito! Cadê as provas? Cadê uma Evidencia sequer que a Telexfree é Insustentável ou se trata de Pirâmide Financeira? Como dizer que uma empresa que já conta com mais de 30.000.000 de Divulgadores no Mundo pode ser insustentável?
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