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TELEXFREE: Advogado esquece seu papel e assume postura de membro do MP. falando mal da Telexfree.

COM INFORMAÇÕES DO ACREALERTA

TelexFREE: Em busca do minuto de fama, advogado esquece seu papel e assume postura de membro do MP
O assunto TelexFREE é mesmo um fenômeno de audiência. Surfando na mega onda, pessoas das mais variadas profissões buscam desesperadamente seu tão esperado minuto de fama, criticando e instigando a legião de Divulgadores, que mais parecem legítimos espartanos, prontos para guerra contra aqueles que os afrontam bloqueando temporariamente seus trabalhos, seus sonhos.


Desta vez, o minuto de fama foi pretendido pelo advogado André Neri, Presidente da Comissão de Prerrogativas da Ordem dos Advogados do Brasil – Seccional Acre – OAB/AC, que ao invés de observar os preceitos basilares da defesa, utilizou-se dos preceitos da acusação, posicionando-se como um autêntico membro do Ministério Público ou, ainda, um Magistrado, quando divulgou um artigo acusando e julgando a Empresa TelexFREE de ser uma “Pirâmide Financeira”.

Como agravante, o douto deu seu parecer sem sequer ter acesso ao processo, sem ter acesso a provas, a defesa, documentos, etc.

O nobre causídico ao invés de defender (o que seria da natureza de sua profissão) os divulgadores da referida Empresa, que tiveram seus recursos bloqueados com base em meros indícios de crime, por determinação do Governador Tião Viana (PT), passou a assumir a defesa veemente do bloqueio e do Ministério Público.

No artigo, o advogado tenta, inclusive, amedrontar os divulgadores afirmando que os mesmos poderiam estar cometendo crime, com base na Lei de 1951, quando ainda sequer existia a internet.

Sem nenhum conhecimento de causa tentou única e exclusivamente ganhar seu minuto de fama, esquecendo literalmente que seu papel é de defender e não de acusar, e se assim continuar a agir deveria primeiramente ser aprovado em concurso público para o cargo de promotor de justiça, ao invés de advogar.

O causídico afirma que a Empresa não possui sustentabilidade, e o fez sem qualquer base de fundamentação aceitável. Afirma ainda que não existe produção de bens e serviços, demonstrando um desconhecimento peculiar da Empresa da qual critica.

Finalmente o advogado supera-se, ao afirmar que quando o ingresso de novos divulgadores estagnar, a “base da pirâmide” arca com os prejuízos, e ela cai, sem saber que todo divulgador realizado um contrato com prazo determinado de 12 (doze) meses.

A título de conhecimento ao nobre causídico, cabe citar alguns fatos que descaracterizam totalmente existência de pirâmide financeira, dentre eles: contrato com prazo determinado, existência de produto (VoIP), sustentabilidade, dentre outros tantas que encontram-se a bel pensamento do advogado.
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