PALAVRAS DO ADVOGADO E DIVULGADOR GUSTAVO DORTAS
A PERGUNTA QUE MUITOS ESTÃO FAZENDO É A SEGUINTE:
CASO O MPAC ACEITE OS AJUSTES PROPOSTOS PELA EMPRESA DEPOIS DE DEVOLVIDOS OS VALORES O PROCESSO CONTINUARIA OU A EMPRESA VOLTARIA A FUNCIONAR?
1- TAC NORMALMENTE É UTILIZADO MESMO ANTES DE SE INICIAR UMA DEMANDA JUDICIAL, O MP CHAMA A OUTRA PARTE PARA QUE POSSA AJUSTAR O
2- TIVE OPORTUNIDADE DE VER A PROPOSTA DE TAC QUE A EMPRESA MANDOU P/ O MPAC JUNTAMENTE COM ALTERAÇÕES NO CONTRATO, DEPOIS DESSA PETIÇÃO É QUE O MPAC ELABOROU O TAC, ESSE AO QUAL O CARLOS COSTA FEZ REFERÊNCIA ONTEM NO PLANTÃO 26. SENDO ASSIM, ENTENDO EU, QUE A EMPRESA VOLTARIA A FUNCIONAR COM AS ALTERAÇÕES CONTRATUAIS, ANTES QUE ME PERGUNTEM, NÃO VI AS ALTERAÇÕES.
3- SE FOSSE PARA APENAS DEVOLVER O DINHEIRO E O PROCESSO CONTINUAR O TERMO A SER USADO, NO MEU ENTENDIMENTO, NÃO SERIA TAC, POIS SE ESTÁ SE AJUSTANDO CONDUTA É PORQUE A EMPRESA PODERIA RETORNAR AS SUAS ATIVIDADES.
4- ENTENDO QUE REALMENTE O PLANTÃO NÃO FOI MUITO CLARO SOBRE ESTE ASPECTO, MAS O OBJETIVO PRIMORDIAL DE UM TAC É A RESOLUÇÃO DE UM CONFLITO JUDICIAL E ATÉ MESMO O EVITAMENTO DE QUE ELE ACONTEÇA. AO MEU VER, E QUE FIQUE CLARO QUE AQUI ESTÁ A MINHA VISÃO, O PROCESSO DEVERIA SE ENCERRAR COM O RETORNO DAS ATIVIDADES.
CONTINUEMOS FIRMES. A VITÓRIA É NOSSA DE UM JEITO OU DE OUTRO.