PROPOSTA REGULAMENTA ATIVIDADE DE MMN NO PAÍS
Objetivo do texto, segundo autores, é coibir abusos e fraudes contra empreendedores e consumidores.
Objetivo do texto, segundo autores, é coibir abusos e fraudes contra empreendedores e consumidores.

No rastro da decisão judicial de bloquear as atividades das empresas BBom e Telexfree, acusadas de fazer esquema ilegal de pirâmide financeira, deputados se reuniram para apresentar uma proposta de regulamentação da atividade de marketing multinível, que difere das pirâmides pelo fato de existir a venda de um produto.
Alexandra Martins
O objetivo do projeto, segundo os autores, é “coibir abusos e fraudes contra empreendedores individuais e consumidores” e “dar segurança jurídica a todos os envolvidos”. Segundo eles, mais de 100 empresas de marketing multinível atuam no País sem a devida regulamentação.
Principais pontos
Entre os requisitos exigidos pela proposta para a operação das empresas está a apresentação, ao órgão competente do Executivo, de um plano de viabilidade econômico-financeira endossado por um banco comercial, que centralizará as operações financeiras de venda e de pagamentos.
O plano deverá prever a criação de um fundo para garantir o equilíbrio econômico-financeiro da empresa, com aporte mensal de pelo menos 1% das vendas dos participantes. O saldo desse fundo deverá ser, no mínimo, equivalente ao valor total de vendas realizadas pelos participantes nos últimos seis meses.
A proposta também obriga a empresa a treinar o participante, em curso presencial ou a distância, e expor com clareza e por escrito, em entrevista individual, os riscos e as possibilidades do negócio. Em caso de desistência, a empresa deverá devolver os valores pagos pelo participante, exceto a taxa de adesão.
Pirâmide
De acordo com o projeto, será obrigação da empresa atuar de forma preventiva e limitar a duração dos contratos com os participantes “para que não dê ensejo a pirâmide financeira ou qualquer outra modalidade de crime contra a economia popular”. A proposta também proíbe as operadoras de divulgar a ideia ou possibilidade de ganho como o principal negócio da operação.
No caso de empresas estrangeiras, o texto aponta que a atividade só poderá ser exercida caso haja um escritório de representação legal no Brasil. Caso contrário, as remessas de dinheiro e os meios de pagamento disponibilizados ao consumidor serão bloqueados.
Tramitação
O projeto ainda será distribuído às comissões da Câmara.
Fonte: Câmara Notícias
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