MANIFESTO DA BBOM
EM JULHO DESTE ANO, ATRAVÉS DE UMA MEDIDA CAUTELAR, O “SISTEMA BBOM DE RASTREADORES” FOI BLOQUEADO PELA JUSTIÇA. NO ENTANTO, O QUE ESTÁ EM QUESTÃO É APENAS O SISTEMA ANTIGO E NÃO A NOSSA ATIVIDADE COMERCIAL, QUE É UMA PRÁTICA GARANTIDA PELA CONSTITUIÇÃO, E, NOS FOI CONCEDIDA POR DECISÃO DA JUSTIÇA.
SENDO ASSIM, TORNAREMOS PÚBLICO O NOVO MODELO DE NEGÓCIOS DA EMPRESA, RESPEITANDO AS DECISÕES DA JUSTIÇA E OS PROCEDIMENTOS LEGAIS DE VENDA DIRETA, MARKETING MULTINÍVEL E FRANQUIAS.
MESMO CIENTE QUE AS ENTIDADES DE CLASSES E ASSOCIAÇÕES NÃO SÃO REGULADORAS DE MERCADO, VAMOS NOS ORIENTAR COM INSTITUIÇÕES REPRESENTATIVAS SÉRIAS COM O OBJETIVO DE NOS APOIAR NESTE NOVO MODELO DE NEGÓCIOS DA BBOM.
IMPORTANTE:
O NOVO MODELO BBOM É UM SISTEMA DE MICRO FRANQUIA, COM REMUNERADO PELA VENDA DIRETA EM MULTINÍVEL. ESSA FORMA DE REMUNERAÇÃO É SIMILAR AOS MODELOS PRATICADOS POR EMPRESAS NO BRASIL E EM MAIS DE 100 PAÍSES, ONDE OS GANHOS SÃO RESULTADOS EXCLUSIVAMENTE DA MOVIMENTAÇÃO DE PRODUTOS E SERVIÇOS, ATRAVÉS DE PESSOAS QUE FAZEM PARTE DE UMA REDE DE CONSUMO E VENDAS.
NENHUM MICRO FRANQUEADO BBOM SERÁ REMUNERADO SEM MOVIMENTAR PRODUTOS E SERVIÇOS.
A MANUTENÇÃO DA LINHA DE PATROCÍNIO É UM DOS FUNDAMENTOS DO MARKETING MULTINÍVEL, SENDO ASSIM, NO NOVO MODELO BBOM NÃO SERÁ PERMITIDA TROCA DE PATROCINADOR.
O MODELO DE NEGÓCIOS ADOTADO NÃO É INVESTIMENTO. NÃO EXISTEM GANHOS E LUCROS APENAS POR RECRUTAMENTO, MAS ATRAVÉS DO CONSUMO E REVENDA DE PRODUTOS E SERVIÇOS E DE INDICAÇÕES DE OUTRAS PESSOAS PARA TAMBÉM CONSUMIR E REVENDER.
TODO O MF BBOM DEVE CONSTITUIR UMA CARTEIRA DE CLIENTES DE VAREJO, INDEPENDENTE DA SUA REDE. SENDO ASSIM, TODO O MF BBOM PODERÁ APRESENTAR O NÚMERO DE CLIENTES QUE FAZEM PARTE DO SEU NEGÓCIO. ISSO SERÁ POSSÍVEL ADMINISTRAR ATRAVÉS DO ESCRITÓRIO VIRTUAL DO MF BBOM.
O MF BBOM QUE JÁ ESTAVA CADASTRADO ANTES DO BLOQUEIO, OU SEJA, NO MODELO ANTIGO, NÃO SERÁ OBRIGADO A FAZER UM PRIMEIRO PEDIDO DE ATIVAÇÃO NO MODELO NOVO. ASSIM, ELE PODERÁ ADQUIRIR PRODUTOS E SERVIÇOS DISPONÍVEIS EM QUALQUER QUANTIDADE PARA CONSUMO E REVENDA.
POR DETERMINAÇÃO DA JUSTIÇA, OS VALORES, CRÉDITOS E DÉBITOS NÃO PODERÃO SER TRANSFERIDOS PARA O NOVO MODELO, ATENDENDO RESOLUÇÃO DA JUSTIÇA FEDERAL, ATÉ QUE SE RESOLVA POR COMPLETO ESTA QUESTÃO.
A EMPRESA, ATRAVÉS DO DEPARTAMENTO JURÍDICO, ESTÁ TRABALHANDO EM TODOS OS NÍVEIS PARA RESOLVER, O QUANTO ANTES ESTA SITUAÇÃO. FATOR QUE DEPENDE DE DECISÃO DA PRÓPRIA JUSTIÇA PARA LIBERAÇÃO DOS RECURSOS QUE SE ENCONTRAM BLOQUEADOS.
REAFIRMAMOS A LEGITIMIDADE DO MODELO DE NEGÓCIOS DA BBOM E ESTAMOS CONFIANTES EM UMA RESOLUÇÃO O MAIS BREVE POSSÍVEL POR PARTE DA JUSTIÇA.
O MF BBOM CONTINUARÁ COMERCIALIZANDO RASTREADORES VEICULARES E A REMUNERAÇÃO SERÁ FEITA APENAS POR INDICAÇÃO E VENDA DIRETA DOS SERVIÇOS E MONITORAMENTO, ALÉM DOS BONUS GERADOS NO FATURAMENTO GLOBAL. O BONUS COMODATO NÃO EXISTIRÁ MAIS NESTE NOVO MODELO, SENDO SUBSTITUÍDO PELO BONUS GLOBAL. OS DEMAIS BÔNUS SERÃO PAGOS SOBRE A MOVIMENTAÇÃO DE TODOS OS NOVOS PRODUTOS E SERVIÇOS DISPONÍVEIS E SOBRE OS OUTROS EM FASE DE LANÇAMENTO.
TODO O MF BBOM TERÁ DE PARTICIPAR DE TREINAMENTOS DE FORMAÇÃO, CONSTRUÇÃO DO NEGÓCIO, TÉCNICA DE VENDAS, CARACTERÍSTICAS E VANTAGENS DE PRODUTOS E DEMAIS CONTEÚDOS FUNDAMENTAIS PARA O BOM DESMPENHO DE SUA ATIVIDADE COMO MICRO FRANQUEADO.
TODO CLIENTE DE VAREJO DA MF BBOM RECEBERÁ GARANTIAS DE SATISFAÇÃO TOTAL, PODENDO DEVOLVER PRODUTOS OU CANCELAR SERVIÇOS, NO PRAZO DE 90 DIAS DE AQUISIÇÃO DOS MESMOS, RECEBENDO O DINHEIRO DE VOLTA, DEDUZIDAS AS DESPESAS TRIBUTÁRIAS E OPERACIONAIS.
O MF BBOM PODERÁ SOLICITAR À EMPRESA, A DEVOLUÇÃO DE PRODUTOS NÃO VENDIDOS, APÓS O VENCIMENTO OU RECISÃO DO SEU CONTRATO DE MICRO FRANQUEADO. NO CASO DE PRODUTOS, A EMPRESA VAI RECOMPRÁ-LOS, DESDE QUE APRESENTEM PERFEITAS CONDIÇÕES DE DEVOLUÇÃO.
A EMPRESA FAZERÁ VALER O CÓDIGO DE ÉTICA E CONDUTA E O CUMPRIMENTO SERÁ OBRIGATÓRIO POR PARTE DO MF BBOM.
UMA EMPRESA DE AUDITORIA EXTERNA SERÁ CONTRATADA PARA VALIDAR, A CADA TRIMESTRE, TODAS AS OPERAÇÕES FEITAS NO PERÍODO SOLICITADO.
O MICRO FRANQUEADO BBOM NÃO PODERÁ ADQUIRIR NOVOS PRODUTOS ATÉ QUE A MAIOR PARTE DAS ADQUISIÇÕES ANTERIORES ESTEJAM VENDIDAS OU CONSUMIDAS.
FICAM EXPRESSAMENTE PROIBIDAS PROMESSAS DE GANHOS QUE NÃO ESTEJAM CONDIZENTES COM AS REGRAS COMERCIAIS ESTABELECIDAS PELA BBOM, SOB RISCO DE PENALIDADES, INCLUINDO A RECISÃO DO CONTRATO.
É IMPORTANTE RESSALTAR QUE A EMPRESA DISPÕE DE UM CÓDIGO DE ÉTICA E CONDUTA QUE DEVERÁ SER SEGUIDO À RISCA PELO MICRO FRANQUEADO BBOM.
A REMUNERAÇÃO DENTRO DO PLANO DE VENDAS DA MF BBOM É BASEADA EM PONTOS. ELES SÃO GERADOS POR MEIO DAS COMPRAS DE PRODUTOS E SERVIÇOS DA EMBRASYSTEM E DE SEUS PARCEIROS FORNECEDORES.
OS PONTOS NÃO SÃO GERADOS SOBRE QUALQUER FORMA DE ADESÃO, MAS SOMENTE ATRAVÉS DA AQUISIÇÃO DE PRODUTOS E SERVIÇOS.
NENHUM ASSOCIADO AO SISTEMA BBOM DE RASTREADORES (MODELO ANTIGO) É OBRIGADO A PARTICIPAR DO NOVO MODELO MF BBOM, NO ENTANTO, SE ASSIM O FIZER TERÁ MANTIDO SUA POSIÇÃO NO PLANO DE VENDAS E O TÍTULO CONQUISTADO ANTERIOMENTE.
O SUCESSO DO MF BBOM É RESULTADO DO ESFORÇO PRÓPRIO, DEDICAÇÃO E LIDERANÇA.
ESSA É A NOSSA MISSÃO E O NOSSO DEVER. SEJA BEM VINDO AO NOVO MODELO DE NEGÓCIOS DA BBOM!
GRUPO EMBRASYSTEM
INDAIATUBA, SÃO PAULO
27 DE NOVEMBRO DE 2013
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